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Reajuste do plano aos 59 anos: quando é abusivo

As regras da ANS para a última faixa etária, o que decidiu o STJ e como conferir o seu boleto.

Por Dr. Túlio RosaOAB/SP 220.972

Muita gente se assusta ao abrir o boleto do plano de saúde no mês em que completa 59 anos: o valor sobe de uma vez, às vezes quase dobra. Esse aumento é permitido? Em parte, sim. Mas existem limites, e quando eles não são respeitados o reajuste pode ser revisto. Veja como funciona.

Por que o aumento acontece aos 59 anos

Os planos podem cobrar valores diferentes conforme a faixa etária, porque o uso de serviços de saúde tende a crescer com a idade. Para os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004, a ANS definiu dez faixas: 0 a 18 anos, 19 a 23, 24 a 28, 29 a 33, 34 a 38, 39 a 43, 44 a 48, 49 a 53, 54 a 58 e 59 anos ou mais.

A última faixa começa aos 59 por um motivo: o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º) proíbe a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Como a pessoa é considerada idosa a partir dos 60, o último reajuste por idade fica concentrado aos 59. Por isso ele costuma ser o mais pesado.

Os limites que a ANS impõe

A regra da ANS (hoje consolidada na RN 563/2022) traz duas travas importantes:

  1. O valor da última faixa (59 anos ou mais) não pode ser maior que seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos).
  2. A variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixa não pode ser maior que a variação acumulada entre a 1ª e a 7ª faixa. Na prática, isso impede que a operadora jogue a maior parte dos aumentos para as idades mais altas.

Além disso, os percentuais de cada faixa devem estar escritos no contrato. Aumento por idade sem previsão clara no contrato não pode ser cobrado.

O que decidiu o STJ

O Superior Tribunal de Justiça enfrentou o tema em julgamentos repetitivos, que orientam todos os tribunais do país.

No Tema 952 (REsp 1.568.244/RJ), o STJ decidiu que o reajuste por mudança de faixa etária em plano individual ou familiar é válido desde que: (i) esteja previsto no contrato; (ii) respeite as normas da ANS; e (iii) não aplique percentuais desarrazoados ou aleatórios que, sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

No Tema 1016, o STJ estendeu esse entendimento aos planos coletivos (com exceção da autogestão) e esclareceu que a comparação da "variação acumulada" entre as faixas deve ser feita pela matemática correta, isto é, considerando o efeito de um aumento sobre o outro, e não pela simples soma dos percentuais.

Em resumo: o reajuste aos 59 anos não é ilegal por si só. Ele se torna abusivo quando desrespeita os limites da ANS, quando não está previsto no contrato ou quando o percentual não tem justificativa técnica.

Reajuste por idade não é o mesmo que reajuste anual

São dois aumentos diferentes:

  • Reajuste por faixa etária: acontece quando você muda de faixa de idade.
  • Reajuste anual: acontece uma vez por ano, no aniversário do contrato. Nos planos individuais e familiares, o teto é definido pela ANS. Nos coletivos, é negociado entre a operadora e a empresa ou entidade contratante.

Às vezes os dois caem no mesmo mês e o aumento total assusta ainda mais. Vale separar cada um para entender o que foi aplicado.

Como saber se o seu reajuste foi abusivo

Para uma análise, reúna:

  • O contrato e a tabela de preços por faixa etária.
  • Boletos antes e depois do reajuste.
  • Os comunicados de reajuste enviados pela operadora.
  • Sua data de nascimento e a data de início do contrato.

Com esses documentos, é possível calcular se as travas da ANS foram respeitadas e se o percentual tem base técnica.

É possível pedir de volta o que foi pago a mais?

Se a Justiça reconhecer que o reajuste foi abusivo, o percentual pode ser revisto e os valores pagos a mais podem ser devolvidos. Segundo o STJ (Tema 610), o prazo para pedir essa devolução é de três anos, contados de cada pagamento. Por isso, quanto antes a situação for analisada, menos valores ficam para trás.

Se o seu plano subiu muito aos 59 anos, envie seu contrato e seus boletos pelo WhatsApp. Analisamos se o reajuste respeitou as regras e explicamos com clareza o que pode ser feito.

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