Muita gente se assusta ao abrir o boleto do plano de saúde no mês em que completa 59 anos: o valor sobe de uma vez, às vezes quase dobra. Esse aumento é permitido? Em parte, sim. Mas existem limites, e quando eles não são respeitados o reajuste pode ser revisto. Veja como funciona.
Os planos podem cobrar valores diferentes conforme a faixa etária, porque o uso de serviços de saúde tende a crescer com a idade. Para os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004, a ANS definiu dez faixas: 0 a 18 anos, 19 a 23, 24 a 28, 29 a 33, 34 a 38, 39 a 43, 44 a 48, 49 a 53, 54 a 58 e 59 anos ou mais.
A última faixa começa aos 59 por um motivo: o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º) proíbe a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Como a pessoa é considerada idosa a partir dos 60, o último reajuste por idade fica concentrado aos 59. Por isso ele costuma ser o mais pesado.
A regra da ANS (hoje consolidada na RN 563/2022) traz duas travas importantes:
Além disso, os percentuais de cada faixa devem estar escritos no contrato. Aumento por idade sem previsão clara no contrato não pode ser cobrado.
O Superior Tribunal de Justiça enfrentou o tema em julgamentos repetitivos, que orientam todos os tribunais do país.
No Tema 952 (REsp 1.568.244/RJ), o STJ decidiu que o reajuste por mudança de faixa etária em plano individual ou familiar é válido desde que: (i) esteja previsto no contrato; (ii) respeite as normas da ANS; e (iii) não aplique percentuais desarrazoados ou aleatórios que, sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
No Tema 1016, o STJ estendeu esse entendimento aos planos coletivos (com exceção da autogestão) e esclareceu que a comparação da "variação acumulada" entre as faixas deve ser feita pela matemática correta, isto é, considerando o efeito de um aumento sobre o outro, e não pela simples soma dos percentuais.
Em resumo: o reajuste aos 59 anos não é ilegal por si só. Ele se torna abusivo quando desrespeita os limites da ANS, quando não está previsto no contrato ou quando o percentual não tem justificativa técnica.
São dois aumentos diferentes:
Às vezes os dois caem no mesmo mês e o aumento total assusta ainda mais. Vale separar cada um para entender o que foi aplicado.
Para uma análise, reúna:
Com esses documentos, é possível calcular se as travas da ANS foram respeitadas e se o percentual tem base técnica.
Se a Justiça reconhecer que o reajuste foi abusivo, o percentual pode ser revisto e os valores pagos a mais podem ser devolvidos. Segundo o STJ (Tema 610), o prazo para pedir essa devolução é de três anos, contados de cada pagamento. Por isso, quanto antes a situação for analisada, menos valores ficam para trás.
Se o seu plano subiu muito aos 59 anos, envie seu contrato e seus boletos pelo WhatsApp. Analisamos se o reajuste respeitou as regras e explicamos com clareza o que pode ser feito.
Falar pelo WhatsAppEste conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.
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