"Esse medicamento não está no rol da ANS." Essa é uma das justificativas mais usadas pelos planos de saúde para negar tratamentos, especialmente os de alto custo. Mas o que é esse rol, e ele realmente encerra a discussão? A resposta mudou bastante nos últimos anos. Veja como está hoje.
O rol de procedimentos e eventos em saúde é uma lista elaborada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar com os exames, terapias, cirurgias e medicamentos que os planos devem cobrir obrigatoriamente. Ele é atualizado periodicamente, mas a ciência médica costuma andar mais rápido que a lista.
2022, no STJ. Em junho de 2022, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (EREsp 1.886.929 e EREsp 1.889.704) entendeu que o rol era, em regra, taxativo, mas admitiu exceções quando não houvesse substituto terapêutico e existissem evidências científicas de eficácia.
2022, no Congresso. Poucos meses depois, foi aprovada a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). Ela passou a dizer que o rol é uma referência básica e que tratamentos fora dele devem ser cobertos quando houver comprovação de eficácia baseada em evidências científicas, ou recomendação da Conitec, ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.
2025, no STF. Em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7265 e, por maioria, decidiu que a lei é constitucional, ou seja, os planos podem ser obrigados a cobrir tratamentos fora do rol. Ao mesmo tempo, o STF fixou parâmetros mais objetivos para isso.
Para que o plano seja obrigado a cobrir um tratamento ou medicamento fora do rol, devem estar presentes, ao mesmo tempo:
O STF também orientou os juízes: é preciso comprovar que houve pedido à operadora e que ela recusou, demorou de forma irrazoável ou se omitiu; o juiz deve consultar o NATJUS (núcleo técnico que apoia o Judiciário em questões de saúde) antes de decidir; e a decisão não pode se basear apenas no relatório do médico do paciente.
A decisão do STF não fechou a porta para tratamentos fora do rol. Ela deixou mais claro o que precisa ser demonstrado. Na prática, o pedido passou a exigir mais preparação:
Uma situação comum é o uso chamado off label: o medicamento tem registro na Anvisa, mas o médico o prescreve para uma doença diferente da que consta na bula. Nesses casos, a análise passa pelos mesmos requisitos: é preciso mostrar evidência científica de que o uso é eficaz e seguro para aquele quadro e que não há alternativa no rol.
Antes de tudo, vale conferir. Muitas negativas são dadas para procedimentos que já constam no rol, mas com outro nome ou com diretriz de utilização específica. A consulta pode ser feita no site da ANS. Se o tratamento está no rol e o paciente preenche os critérios, a cobertura é obrigatória.
Nem todo pedido fora do rol será aceito, e cada caso depende das provas. Mas, com a documentação certa, o paciente tem fundamentos sólidos para defender o seu tratamento.
Se o seu plano negou um medicamento ou tratamento alegando que ele não está no rol, envie seus documentos pelo WhatsApp. Analisamos se o seu caso atende aos requisitos fixados pelo STF e explicamos os caminhos possíveis.
Falar pelo WhatsAppEste conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.
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