Advocacia na defesa de beneficiários de planos de saúde individuais, familiares, empresariais e coletivos por adesão, com atendimento em todo o Brasil.
Negativas de cobertura, reajustes acima do razoável e cancelamentos inesperados costumam chegar no pior momento: durante um tratamento, uma internação ou uma urgência.
Nosso trabalho começa entendendo o contrato, a indicação médica e a resposta da operadora. A partir disso, explicamos com clareza quais caminhos existem, administrativos ou judiciais, e quais documentos sustentam cada um.
Se você se reconhece em uma destas situações, fale direto com o advogado pelo WhatsApp.
Cirurgia, exame, internação ou terapia indicada pelo médico e recusada pelo plano.
Oncológicos, imunobiológicos e medicamentos fora do rol da ANS com prescrição fundamentada.
Por idade, anual ou por sinistralidade, em plano individual, familiar ou coletivo por adesão.
Contrato empresarial que, na prática, atende só a família, com reajustes de plano coletivo.
Atendimento de urgência ou emergência negado sob alegação de carência contratual.
Internação domiciliar indicada pelo médico e recusada ou limitada pela operadora.
Atendimento pago do próprio bolso e não reembolsado, ou reembolsado a menor.
Plano cancelado sem aviso adequado ou no meio de um tratamento.
Cobrança de coparticipação acima do contrato ou sem previsão clara.
Médico, clínica ou hospital retirado da rede no meio do tratamento, sem substituto equivalente.
Do primeiro contato ao acompanhamento do caso, você sabe sempre em que ponto está.
Recebemos o seu relato pelo WhatsApp, entendemos a urgência e organizamos os documentos do caso.
O advogado responsável estuda o contrato, a negativa e a indicação médica, e verifica o que a lei e a ANS preveem.
Explicamos as alternativas possíveis, inclusive o pedido de liminar quando há urgência, e você decide com clareza.
Não é preciso ter tudo para começar. Envie o que tiver e orientamos o restante.
Se a negativa foi por telefone, peça o registro por escrito. Pelas regras da ANS, a operadora deve informar o motivo da recusa quando solicitado.
Pode. Desde a Lei 14.454/2022, o rol da ANS é uma referência básica, e tratamentos fora dele podem ter cobertura quando há prescrição fundamentada e comprovação de eficácia. Cada caso precisa ser analisado.
Sim. Mesmo sem um teto fixado pela ANS, o reajuste precisa ser justificado e não pode ser abusivo. Analisamos o contrato e os índices aplicados.
Em situações urgentes e com a documentação adequada, é possível pedir uma decisão liminar. A decisão cabe ao Judiciário e depende das particularidades de cada caso.
Não. Buscar os seus direitos não autoriza a operadora a cancelar o plano nem a tratar você de forma diferente.
Sim. O atendimento é online, pelo WhatsApp e por videochamada, para todo o Brasil.
A sua mensagem é recebida, as informações são organizadas e o caso é analisado com atenção.
Falar pelo WhatsApp