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Quando o plano de saúde nega, cobra a mais ou cancela

Advocacia na defesa de beneficiários de planos de saúde individuais, familiares, empresariais e coletivos por adesão, com atendimento em todo o Brasil.

Quem paga o plano em dia espera, no mínimo, ser atendido quando precisa.

Negativas de cobertura, reajustes acima do razoável e cancelamentos inesperados costumam chegar no pior momento: durante um tratamento, uma internação ou uma urgência.

Nosso trabalho começa entendendo o contrato, a indicação médica e a resposta da operadora. A partir disso, explicamos com clareza quais caminhos existem, administrativos ou judiciais, e quais documentos sustentam cada um.

Situações comuns

O que aconteceu com o seu plano?

Se você se reconhece em uma destas situações, fale direto com o advogado pelo WhatsApp.

01

Tratamento negado

Cirurgia, exame, internação ou terapia indicada pelo médico e recusada pelo plano.

Lei 9.656/98
02

Medicamento de alto custo

Oncológicos, imunobiológicos e medicamentos fora do rol da ANS com prescrição fundamentada.

Lei 14.454/2022
03

Reajuste abusivo

Por idade, anual ou por sinistralidade, em plano individual, familiar ou coletivo por adesão.

CDC, art. 51, IV
04

Plano empresarial ou MEI

Contrato empresarial que, na prática, atende só a família, com reajustes de plano coletivo.

CDC, art. 51, IV
05

Carência em urgência

Atendimento de urgência ou emergência negado sob alegação de carência contratual.

Lei 9.656/98, art. 35‑C
06

Home care

Internação domiciliar indicada pelo médico e recusada ou limitada pela operadora.

Lei 9.656/98
07

Reembolso negado

Atendimento pago do próprio bolso e não reembolsado, ou reembolsado a menor.

Lei 9.656/98
08

Cancelamento indevido

Plano cancelado sem aviso adequado ou no meio de um tratamento.

Lei 9.656/98, art. 13
09

Coparticipação indevida

Cobrança de coparticipação acima do contrato ou sem previsão clara.

CDC, art. 51, IV
10

Descredenciamento

Médico, clínica ou hospital retirado da rede no meio do tratamento, sem substituto equivalente.

Lei 9.656/98, art. 17
Como atuamos

Organização, análise e estratégia

Do primeiro contato ao acompanhamento do caso, você sabe sempre em que ponto está.

I
Escuta e organização

Recebemos o seu relato pelo WhatsApp, entendemos a urgência e organizamos os documentos do caso.

II
Análise do contrato

O advogado responsável estuda o contrato, a negativa e a indicação médica, e verifica o que a lei e a ANS preveem.

III
Caminhos e decisão

Explicamos as alternativas possíveis, inclusive o pedido de liminar quando há urgência, e você decide com clareza.

Documentos úteis

O que costuma ajudar no seu caso

Não é preciso ter tudo para começar. Envie o que tiver e orientamos o restante.

  • Carteirinha do plano e documento de identidade
  • Contrato ou proposta de adesão
  • Negativa por escrito ou número de protocolo
  • Relatório e pedido médico
  • Boletos ou extratos dos últimos meses, em casos de reajuste
  • Comunicados recebidos da operadora

Se a negativa foi por telefone, peça o registro por escrito. Pelas regras da ANS, a operadora deve informar o motivo da recusa quando solicitado.

Dúvidas comuns

Dúvidas frequentes

O tratamento não está no rol da ANS. Ainda posso ter direito?

Pode. Desde a Lei 14.454/2022, o rol da ANS é uma referência básica, e tratamentos fora dele podem ter cobertura quando há prescrição fundamentada e comprovação de eficácia. Cada caso precisa ser analisado.

Meu plano é empresarial, MEI ou por adesão. Dá para questionar o reajuste?

Sim. Mesmo sem um teto fixado pela ANS, o reajuste precisa ser justificado e não pode ser abusivo. Analisamos o contrato e os índices aplicados.

É possível pedir uma liminar?

Em situações urgentes e com a documentação adequada, é possível pedir uma decisão liminar. A decisão cabe ao Judiciário e depende das particularidades de cada caso.

O plano pode me cancelar se eu entrar na Justiça?

Não. Buscar os seus direitos não autoriza a operadora a cancelar o plano nem a tratar você de forma diferente.

Moro em outra cidade ou estado. Vocês me atendem?

Sim. O atendimento é online, pelo WhatsApp e por videochamada, para todo o Brasil.

Vamos conversar?

Conte o que aconteceu com o seu plano.

A sua mensagem é recebida, as informações são organizadas e o caso é analisado com atenção.

Falar pelo WhatsApp

Advocacia em Direito Médico e da Saúde.
Atendimento online em todo o Brasil.

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