Você contratou o plano há pouco tempo, precisa de atendimento urgente e ouve no hospital: "o senhor ainda está na carência". É uma situação comum e muito angustiante. A boa notícia é que, para urgência e emergência, a lei e os tribunais são bem claros.
Carência é o período, contado a partir da contratação, em que o beneficiário ainda não pode usar determinadas coberturas. A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98, art. 12, V) fixa os prazos máximos:
O contrato pode prever prazos menores, nunca maiores.
O artigo 35‑C da mesma lei define:
Repare que quem declara a emergência é o médico que atende o paciente, e não a operadora.
Uma norma antiga do Conselho de Saúde Suplementar (Resolução CONSU 13/1998) permite que, durante a carência, o atendimento de emergência fique limitado às primeiras 12 horas, sem cobrir a internação. É com base nela que muitos hospitais informam ao paciente que, depois desse período, a internação será particular.
Os tribunais, porém, têm rejeitado essa limitação quando o caso é de urgência ou emergência e já passaram 24 horas da contratação. O fundamento é que uma resolução não pode restringir um direito previsto em lei. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, aplicou a regra das 24 horas e afastou o limite de 12 horas no julgamento da Apelação 1001501‑09.2014.8.26.0510.
O tema foi pacificado na Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça: a cláusula contratual que prevê carência para atendimento de urgência ou emergência é abusiva se ultrapassar o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
Antes disso, o STJ já havia decidido (REsp 1.055.199/SP) que a carência não prevalece diante de situação emergencial grave, em que a recusa coloca em risco a própria vida do paciente.
Outra súmula importante para quem precisa ficar internado é a Súmula 302 do STJ: é abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Se o plano alegar que a doença já existia antes da contratação, vale lembrar a Súmula 609 do STJ: a recusa com base em doença preexistente é ilícita se a operadora não exigiu exames prévios na contratação ou não demonstrou a má fé do beneficiário.
Se a família precisou pagar a internação ou os procedimentos por causa de uma negativa indevida, guarde notas fiscais, recibos e o relatório médico. Esses documentos são a base para um eventual pedido de reembolso.
Se o plano negou atendimento de urgência ou emergência alegando carência, fale pelo WhatsApp. Analisamos o seu caso com atenção e explicamos com clareza quais caminhos existem.
Falar pelo WhatsAppEste conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.
Envie seus documentos pelo WhatsApp. O atendimento é online, para todo o Brasil.
Falar pelo WhatsApp